Compete ao Vice-Presidente substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Suas atribuições estão previstas no Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaocara.
Cabe ao 1º Secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa. Suas atribuições estão previstas no Artigo 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaocara.
Compete ao 2º Secretário, conforme o Artigo 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaocara, substituir o 1º Secretário, na sua ausência, impedimento ou licença.